Cálculo Exato

Buscar
Compartilhar com o whatsapp Contato Todos os Cálculos
× Todos os Cálculos Aluguéis Cálculos Financeiros Conversôes Investimentos Trabalhistas Contato Compartilhar site pelo WhatsApp
 

Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:29-Janeiro-2026 a 27-Fevereiro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:3


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2026 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Dezembro-2025, a ser pago até 08-Janeiro-2026: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Janeiro-2026 a 28-Janeiro-2026, a ser pago até 27-Janeiro-2026: R$1.939,61   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 27-Janeiro-2026: R$2.696,41   ‣ Salário prop. líquido de 28-Fevereiro-2026 a 28-Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$67,83   ‣ Salário líquido do mês de Março-2026, a ser pago até 07-Abril-2026: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Dezembro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Janeiro:R$398,93 (parcela do empregador) + R$524,39 (parcela do empregado)=R$923,33
     ‣ Fevereiro:R$6,29 (parcela do empregador) + R$5,89 (parcela do empregado)=R$12,18
     ‣ Março:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Dezembro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 08-Janeiro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Janeiro-2026 a 28-Janeiro-2026

Salário proporcional (salário x 28 dias / 30 dias): R$2.053,33
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$113,73

Salário proporcional líquido: R$1.939,61
Data limite deste pagamento: 27-Janeiro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$164,27
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$164,27
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,43
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$65,71

Obs: A aliquota do INSS (de 14%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Janeiro-2026 a 28-Janeiro-2026 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 29-Janeiro-2026 a 27-Fevereiro-2026

Remuneração proporcional de 29-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026 (salário x 3 dias / 30 dias): R$220,00
Remuneração proporcional de 01-Fevereiro-2026 a 27-Fevereiro-2026 (salário x 27 dias / 30 dias): R$1.980,00
Remuneração total de férias: R$2.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$733,33
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.933,33
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$236,93

Remuneração líquida de férias: R$2.696,41
Data limite deste pagamento: 27-Janeiro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$234,67
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$234,67
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$23,47
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$93,87

Salário proporcional de 28-Fevereiro-2026 a 28-Fevereiro-2026

Salário proporcional (salário x 1 dias / 30 dias): R$73,33
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$5,50

Salário proporcional líquido: R$67,83
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$5,87
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,87
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$0,59
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,35

Salário referente ao mês de Março-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Abril-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.200,00
     Período de férias:29-Janeiro-2026 a 17-Fevereiro-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:3
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Salário-Família

O valor do Salário-Família para 2026 ainda não foi divulgado.


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Dezembro-2025, a ser pago até 08-Janeiro-2026: R$2.028,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Janeiro-2026 a 28-Janeiro-2026, a ser pago até 27-Janeiro-2026: R$1.939,61   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 27-Janeiro-2026: R$1.855,52   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 27-Janeiro-2026: R$977,78   ‣ Salário prop. líquido de 18-Fevereiro-2026 a 28-Fevereiro-2026, a ser pago até 06-Março-2026: R$746,17   ‣ Salário líquido do mês de Março-2026, a ser pago até 07-Abril-2026: R$2.028,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Dezembro:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42
     ‣ Janeiro:R$320,71 (parcela do empregador) + R$387,50 (parcela do empregado)=R$708,22
     ‣ Fevereiro:R$69,14 (parcela do empregador) + R$64,82 (parcela do empregado)=R$133,96
     ‣ Março:R$176,00 (parcela do empregador) + R$171,42 (parcela do empregado)=R$347,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Dezembro-2025

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 08-Janeiro-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40

Salário proporcional de 01-Janeiro-2026 a 28-Janeiro-2026

Salário proporcional (salário x 28 dias / 30 dias): R$2.053,33
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$113,73

Salário proporcional líquido: R$1.939,61
Data limite deste pagamento: 27-Janeiro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$164,27
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$164,27
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,43
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$65,71

Obs: A aliquota do INSS (de 14%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Janeiro-2026 a 28-Janeiro-2026 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 29-Janeiro-2026 a 17-Fevereiro-2026

Remuneração proporcional de 29-Janeiro-2026 a 31-Janeiro-2026 (salário x 3 dias / 30 dias): R$220,00
Remuneração proporcional de 01-Fevereiro-2026 a 17-Fevereiro-2026 (salário x 17 dias / 30 dias): R$1.246,67
Remuneração total de férias: R$1.466,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$488,89
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.955,56
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$100,04

Remuneração líquida de férias: R$1.855,52
Data limite deste pagamento: 27-Janeiro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$156,44
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$156,44
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$15,64
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$62,58

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 18-Fevereiro-2026 a 27-Fevereiro-2026
Abono proporcional de 18-Fevereiro-2026 a 27-Fevereiro-2026 (salário x 10 dias / 30 dias): R$733,33
Valor do abono: R$733,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$244,44

Valor do abono + 1/3: R$977,78
Data limite deste pagamento: 27-Janeiro-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 18-Fevereiro-2026 a 28-Fevereiro-2026

Salário proporcional (salário x 11 dias / 30 dias): R$806,67
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$60,50

Salário proporcional líquido: R$746,17
Data limite deste pagamento: 06-Março-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$64,53
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,53
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,45
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,81

Salário referente ao mês de Março-2026

Salário: R$2.200,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$171,42

Salário líquido: R$2.028,58
Data limite deste pagamento: 07-Abril-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$176,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$176,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$17,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$70,40






Publicidade



Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


Aviso Importante

Aviso O site CÁLCULO EXATO é um serviço gratuito que se propõe a auxiliar o usuário como simples referência e verificação de cálculos diversos. Este serviço não deve ser utilizado em substituição a um profissional habilitado. O usuário que utiliza os nossos serviços o faz por sua conta e risco, e aceita que não temos qualquer responsabilidade por danos de qualquer natureza resultantes desta utilização.



Fechar X