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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:21-Maio-2026 a 19-Junho-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Abril-2026, a ser pago até 08-Maio-2026: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Maio-2026 a 20-Maio-2026, a ser pago até 19-Maio-2026: R$754,58   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 19-Maio-2026: R$1.482,58   ‣ Salário prop. líquido de 20-Junho-2026 a 30-Junho-2026, a ser pago até 07-Julho-2026: R$407,00   ‣ Salário líquido do mês de Julho-2026, a ser pago até 07-Agosto-2026: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Abril:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Maio:R$192,00 (parcela do empregador) + R$189,42 (parcela do empregado)=R$381,42
     ‣ Junho:R$35,20 (parcela do empregador) + R$33,00 (parcela do empregado)=R$68,20
     ‣ Julho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Abril-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 08-Maio-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Maio-2026 a 20-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 20 dias / 30 dias): R$800,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$45,42

Salário proporcional líquido: R$754,58
Data limite deste pagamento: 19-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$64,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,40
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,60

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Maio-2026 a 20-Maio-2026 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 21-Maio-2026 a 19-Junho-2026

Remuneração proporcional de 21-Maio-2026 a 31-Maio-2026 (salário x 11 dias / 30 dias): R$440,00
Remuneração proporcional de 01-Junho-2026 a 19-Junho-2026 (salário x 19 dias / 30 dias): R$760,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$117,42

Remuneração líquida de férias: R$1.482,58
Data limite deste pagamento: 19-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 20-Junho-2026 a 30-Junho-2026

Salário proporcional (salário x 11 dias / 30 dias): R$440,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$33,00

Salário proporcional líquido: R$407,00
Data limite deste pagamento: 07-Julho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$35,20
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$35,20
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$3,52
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$14,08

Salário referente ao mês de Julho-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Agosto-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:21-Maio-2026 a 09-Junho-2026
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Abril-2026, a ser pago até 08-Maio-2026: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Maio-2026 a 20-Maio-2026, a ser pago até 19-Maio-2026: R$754,58   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 19-Maio-2026: R$997,25   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 19-Maio-2026: R$533,33   ‣ Salário prop. líquido de 10-Junho-2026 a 30-Junho-2026, a ser pago até 07-Julho-2026: R$777,00   ‣ Salário líquido do mês de Julho-2026, a ser pago até 07-Agosto-2026: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Abril:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Maio:R$149,33 (parcela do empregador) + R$141,42 (parcela do empregado)=R$290,75
     ‣ Junho:R$67,20 (parcela do empregador) + R$63,00 (parcela do empregado)=R$130,20
     ‣ Julho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Abril-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 08-Maio-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Maio-2026 a 20-Maio-2026

Salário proporcional (salário x 20 dias / 30 dias): R$800,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$45,42

Salário proporcional líquido: R$754,58
Data limite deste pagamento: 19-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$64,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,40
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$25,60

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Maio-2026 a 20-Maio-2026 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 21-Maio-2026 a 09-Junho-2026

Remuneração proporcional de 21-Maio-2026 a 31-Maio-2026 (salário x 11 dias / 30 dias): R$440,00
Remuneração proporcional de 01-Junho-2026 a 09-Junho-2026 (salário x 9 dias / 30 dias): R$360,00
Remuneração total de férias: R$800,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$69,42

Remuneração líquida de férias: R$997,25
Data limite deste pagamento: 19-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 10-Junho-2026 a 19-Junho-2026
Abono proporcional de 10-Junho-2026 a 19-Junho-2026 (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00
Valor do abono: R$400,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33

Valor do abono + 1/3: R$533,33
Data limite deste pagamento: 19-Maio-2026 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 10-Junho-2026 a 30-Junho-2026

Salário proporcional (salário x 21 dias / 30 dias): R$840,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$63,00

Salário proporcional líquido: R$777,00
Data limite deste pagamento: 07-Julho-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$67,20
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$67,20
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$6,72
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$26,88

Salário referente ao mês de Julho-2026

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 07-Agosto-2026 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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