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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:02-Setembro-2025 a 01-Outubro-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Agosto-2025, a ser pago até 29-Agosto-2025: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Setembro-2025 a 01-Setembro-2025, a ser pago até 29-Agosto-2025: R$158,83   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 29-Agosto-2025: R$2.467,07   ‣ Salário prop. líquido de 02-Outubro-2025 a 31-Outubro-2025, a ser pago até 07-Novembro-2025: R$1.846,58   ‣ Salário líquido do mês de Novembro-2025, a ser pago até 05-Dezembro-2025: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Agosto:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Setembro:R$218,67 (parcela do empregador) + R$227,84 (parcela do empregado)=R$446,51
     ‣ Outubro:R$378,67 (parcela do empregador) + R$488,93 (parcela do empregado)=R$867,59
     ‣ Novembro:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Agosto-2025

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 29-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Setembro-2025 a 01-Setembro-2025

Salário proporcional (salário x 1 dias / 30 dias): R$66,67
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$-92,16

Salário proporcional líquido: R$158,83
Data limite deste pagamento: 29-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$5,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$0,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,13

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Setembro-2025 a 01-Setembro-2025 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 02-Setembro-2025 a 01-Outubro-2025

Remuneração proporcional de 02-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025 (salário x 29 dias / 30 dias): R$1.933,33
Remuneração proporcional de 01-Outubro-2025 a 01-Outubro-2025 (salário x 1 dias / 30 dias): R$66,67
Remuneração total de férias: R$2.000,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$666,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$2.666,67
Desconto do INSS (14% da base de cálculo): R$199,59

Remuneração líquida de férias: R$2.467,07
Data limite deste pagamento: 29-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$213,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$213,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,33
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33

Salário proporcional de 02-Outubro-2025 a 31-Outubro-2025

Salário proporcional (salário x 30 dias / 30 dias): R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário proporcional líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Novembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário referente ao mês de Novembro-2025

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 05-Dezembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$2.000,00
     Período de férias:02-Setembro-2025 a 21-Setembro-2025
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Agosto-2025, a ser pago até 29-Agosto-2025: R$1.846,58   ‣ Salário prop. líquido de 01-Setembro-2025 a 01-Setembro-2025, a ser pago até 29-Agosto-2025: R$-86,75   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 29-Agosto-2025: R$1.644,36   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 29-Agosto-2025: R$888,89   ‣ Salário prop. líquido de 22-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025, a ser pago até 07-Outubro-2025: R$572,58   ‣ Salário líquido do mês de Outubro-2025, a ser pago até 07-Novembro-2025: R$1.846,58   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Agosto:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42
     ‣ Setembro:R$195,56 (parcela do empregador) + R$193,42 (parcela do empregado)=R$388,98
     ‣ Outubro:R$160,00 (parcela do empregador) + R$153,42 (parcela do empregado)=R$313,42


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Agosto-2025

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 29-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00

Salário proporcional de 01-Setembro-2025 a 01-Setembro-2025

Salário proporcional (salário x 1 dias / 30 dias): R$66,67
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$-20,58

Salário proporcional líquido: R$-86,75
Data limite deste pagamento: 29-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$5,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$0,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,13

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Setembro-2025 a 01-Setembro-2025, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 22-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025.

Remuneração de férias, de 02-Setembro-2025 a 21-Setembro-2025

Remuneração proporcional de 02-Setembro-2025 a 21-Setembro-2025 (salário x 20 dias / 30 dias): R$1.333,33
Remuneração total de férias: R$1.333,33
Acréscimo constitucional de um terço: R$444,44
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.777,78
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$133,42

Remuneração líquida de férias: R$1.644,36
Data limite deste pagamento: 29-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$142,22
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$142,22
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$14,22
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$56,89

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 22-Setembro-2025 a 01-Outubro-2025
Abono proporcional de 22-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025 (salário x 9 dias / 30 dias): R$600,00
Abono proporcional de 01-Outubro-2025 a 01-Outubro-2025 (salário x 1 dias / 30 dias): R$66,67
Valor do abono: R$666,67
Acréscimo constitucional de um terço: R$222,22

Valor do abono + 1/3: R$888,89
Data limite deste pagamento: 29-Agosto-2025 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 22-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025

Salário proporcional (salário x 9 dias / 30 dias): R$600,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$27,42

Salário proporcional líquido: R$572,58
Data limite deste pagamento: 07-Outubro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$48,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$48,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$4,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$19,20

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Setembro-2025 a 01-Setembro-2025, da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário) e do salário proporcional de 22-Setembro-2025 a 30-Setembro-2025.

Salário referente ao mês de Outubro-2025

Salário: R$2.000,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$153,42

Salário líquido: R$1.846,58
Data limite deste pagamento: 07-Novembro-2025 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$160,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$160,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$16,00
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$64,00






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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