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Férias de empregado doméstico

Calcula os valores devidos a empregado doméstico nas férias e emite os recibos pertinentes.

Variáveis do cálculo
(Informe se o empregado optou por vender 1/3 de suas férias.)
Salário-Família
(Filhos com menos de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.)



Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:25-Abril-2024 a 24-Maio-2024
     Número de beneficiários do Salário-Família:0


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Março-2024, a ser pago até 05-Abril-2024: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Abril-2024 a 24-Abril-2024, a ser pago até 23-Abril-2024: R$944,96   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 23-Abril-2024: R$1.508,16   ‣ Salário prop. líquido de 25-Maio-2024 a 31-Maio-2024, a ser pago até 07-Junho-2024: R$259,00   ‣ Salário líquido do mês de Junho-2024, a ser pago até 05-Julho-2024: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Março:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Abril:R$204,80 (parcela do empregador) + R$207,04 (parcela do empregado)=R$411,84
     ‣ Maio:R$227,20 (parcela do empregador) + R$240,64 (parcela do empregado)=R$467,84
     ‣ Junho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Março-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Abril-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Abril-2024 a 24-Abril-2024

Salário proporcional (salário x 24 dias / 30 dias): R$960,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$15,04

Salário proporcional líquido: R$944,96
Data limite deste pagamento: 23-Abril-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$76,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$76,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,68
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$30,72

Obs: A aliquota do INSS (de 12%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Abril-2024 a 24-Abril-2024 e da remuneração de férias.

Remuneração de férias, de 25-Abril-2024 a 24-Maio-2024

Remuneração proporcional de 25-Abril-2024 a 30-Abril-2024 (salário x 6 dias / 30 dias): R$240,00
Remuneração proporcional de 01-Maio-2024 a 24-Maio-2024 (salário x 24 dias / 30 dias): R$960,00
Remuneração total de férias: R$1.200,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$400,00
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.600,00
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$91,84

Remuneração líquida de férias: R$1.508,16
Data limite deste pagamento: 23-Abril-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$128,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$128,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$12,80
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$51,20

Salário proporcional de 25-Maio-2024 a 31-Maio-2024

Salário proporcional (salário x 7 dias / 30 dias): R$280,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$21,00

Salário proporcional líquido: R$259,00
Data limite deste pagamento: 07-Junho-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$22,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$22,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$2,24
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,96

Salário referente ao mês de Junho-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Julho-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40





Exemplo desse cálculo


Cálculo das férias de um empregado doméstico

     Valor do salário mensal:R$1.200,00
     Período de férias:25-Abril-2024 a 14-Maio-2024
     Número de beneficiários do Salário-Família:0
     O empregado optou por vender 1/3 das férias (abono).


Valores a serem pagos nas férias e nos meses imediatamente anteriores e posteriores a elas.

‣ Salário líquido do mês de Março-2024, a ser pago até 05-Abril-2024: R$1.110,00   ‣ Salário prop. líquido de 01-Abril-2024 a 24-Abril-2024, a ser pago até 23-Abril-2024: R$900,18   ‣ Remuneração líquida de férias, a ser paga em 23-Abril-2024: R$1.038,83   ‣ Abono de férias (venda de 1/3 das férias), a ser pago até 23-Abril-2024: R$533,33   ‣ Salário prop. líquido de 15-Maio-2024 a 31-Maio-2024, a ser pago até 07-Junho-2024: R$629,00   ‣ Salário líquido do mês de Junho-2024, a ser pago até 05-Julho-2024: R$1.110,00   

Valores de contribuição do INSS por competência

     ‣ Março:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00
     ‣ Abril:R$162,13 (parcela do empregador) + R$155,82 (parcela do empregado)=R$317,95
     ‣ Maio:R$216,53 (parcela do empregador) + R$224,64 (parcela do empregado)=R$441,17
     ‣ Junho:R$96,00 (parcela do empregador) + R$90,00 (parcela do empregado)=R$186,00


Memória de cálculo

Salário referente ao mês de Março-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Abril-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40

Salário proporcional de 01-Abril-2024 a 24-Abril-2024

Salário proporcional (salário x 24 dias / 30 dias): R$960,00
Desconto do INSS (9% da base de cálculo): R$59,82

Salário proporcional líquido: R$900,18
Data limite deste pagamento: 23-Abril-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$76,80
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$76,80
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$7,68
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$30,72

Obs: A aliquota do INSS (de 9%) foi calculada com base na soma do salário proporcional de 01-Abril-2024 a 24-Abril-2024 e da remuneração de férias (sem contar o abono pecuniário).

Remuneração de férias, de 25-Abril-2024 a 14-Maio-2024

Remuneração proporcional de 25-Abril-2024 a 30-Abril-2024 (salário x 6 dias / 30 dias): R$240,00
Remuneração proporcional de 01-Maio-2024 a 14-Maio-2024 (salário x 14 dias / 30 dias): R$560,00
Remuneração total de férias: R$800,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$266,67
Remuneração bruta de férias + 1/3: R$1.066,67
Desconto do INSS (12% da base de cálculo): R$27,84

Remuneração líquida de férias: R$1.038,83
Data limite deste pagamento: 23-Abril-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$85,33
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$85,33
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$8,53
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$34,13

Férias convertidas em abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

Período de férias em abono pecuniário: de 15-Maio-2024 a 24-Maio-2024
Abono proporcional de 15-Maio-2024 a 24-Maio-2024 (salário x 10 dias / 30 dias): R$400,00
Valor do abono: R$400,00
Acréscimo constitucional de um terço: R$133,33

Valor do abono + 1/3: R$533,33
Data limite deste pagamento: 23-Abril-2024 (2 dias úteis antes das férias)

Salário proporcional de 15-Maio-2024 a 31-Maio-2024

Salário proporcional (salário x 17 dias / 30 dias): R$680,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$51,00

Salário proporcional líquido: R$629,00
Data limite deste pagamento: 07-Junho-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$54,40
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$54,40
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$5,44
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$21,76

Salário referente ao mês de Junho-2024

Salário: R$1.200,00
Desconto do INSS (8% da base de cálculo): R$90,00

Salário líquido: R$1.110,00
Data limite deste pagamento: 05-Julho-2024 (5º dia útil do mês seguinte)

Parcela do INSS do empregador (8% da base de cálculo): R$96,00
Parcela do FGTS (Lei Complementar nº 150/2015): R$96,00
Parcela do seguro contra acidente de trabalho (Lei Complementar nº 150/2015): R$9,60
Parcela da antecipação de indenização de dispensa imotivada (Lei Complementar nº 150/2015): R$38,40






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Saiba Mais

  • Os resultados podem ser conferidos a partir da memória dos cálculos
  • Os cálculos podem ser salvos e alterados posteriormente
  • Os cálculos podem ser exportados para um editor de text
  • Os cálculos podem ser impressos


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